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Insenção de IUR em jovens empresários
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Fórum do Fisco Cabo Verde :: IUR- Imposto Único s/ Rendimentos :: IUR- Pessoas Colectivas :: Isenção em IUR
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Insenção de IUR em jovens empresários
Queria saber quais são os procedimentos necessários para a obtenção da isenção do IUR , abordado no art nº36 da Lei nº 10/VIII/2011. (Incentivos aos Jovens Empresarios).
Última edição por luisrocha em Sex Set 14, 2012 11:43 am, editado 2 vez(es) (Motivo da edição : Reformulação da dúvida)
luisrocha- Mensagens : 2
Pontos : 4
Data de inscrição : 13/09/2012
Re: Insenção de IUR em jovens empresários
Bom dia Rocha
Podia esclarecer adiantando que lei é a 10/VIII/2011?
Podia esclarecer adiantando que lei é a 10/VIII/2011?
Re: Insenção de IUR em jovens empresários
Boa Noite
E a Lei do Orçamento do Estado de Cabo Verde para 2012
(OE 2012) foi publicada no passado dia 30 de Dezembro de 2011, inclui principais
alterações à legislação fiscal de Cabo Verde.
E a Lei do Orçamento do Estado de Cabo Verde para 2012
(OE 2012) foi publicada no passado dia 30 de Dezembro de 2011, inclui principais
alterações à legislação fiscal de Cabo Verde.
luisrocha- Mensagens : 2
Pontos : 4
Data de inscrição : 13/09/2012
Re: Insenção de IUR em jovens empresários
Bom dia Rocha
Um pouco atrasado mas espero que ainda a tempo. Respondendo á tua questão é o seguinte. As formalidades para a obtenção da isenção no âmbito do OE para 2012 para jovens empresários é o seguinte:
1. Primeiramente o empresário deve satisfazer todos os requisitos do art.º 36 da Lei 10/VIII/2011, de 30 de Dez. que aprova OE para 2012.
2. Embora, não diga no referido artigo, o empresário, na altura da entrega do primeiro relatório e contas da empresa, deve, no acto, apresentar um pedido formal da isenção junto da repartição de finanças do seu domicílio fiscal.
3. À esse pedido formal deve juntar:
- Cópia do relatório e contas do primeiro exercício económico;
- Cópia dos estatutos da empresa
- Cópia do BI dos sócios para se coprovar a idade
- Uma declaração de NIF da empresa
Normalmente, a isenção dessa natureza é dada ali mesmo na repartição de finanças.
Espero ter ajudado.
Um pouco atrasado mas espero que ainda a tempo. Respondendo á tua questão é o seguinte. As formalidades para a obtenção da isenção no âmbito do OE para 2012 para jovens empresários é o seguinte:
1. Primeiramente o empresário deve satisfazer todos os requisitos do art.º 36 da Lei 10/VIII/2011, de 30 de Dez. que aprova OE para 2012.
2. Embora, não diga no referido artigo, o empresário, na altura da entrega do primeiro relatório e contas da empresa, deve, no acto, apresentar um pedido formal da isenção junto da repartição de finanças do seu domicílio fiscal.
3. À esse pedido formal deve juntar:
- Cópia do relatório e contas do primeiro exercício económico;
- Cópia dos estatutos da empresa
- Cópia do BI dos sócios para se coprovar a idade
- Uma declaração de NIF da empresa
Normalmente, a isenção dessa natureza é dada ali mesmo na repartição de finanças.
Espero ter ajudado.
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